Sempre que vamos fazer um compra, no supermercado, na padaria, ouvimos sempre aquela pergunta: “a Sr.(a) deseja o CPF na nota?”, e boa parte das pessoas – e eu me incluía nesse grupo – responde que não, e pega o cupom fiscal, que ou vai para a lixeira mais próxima, ou fica perdido e entulhando o fundo da bolsa.
Essa pergunta “a Sr.(a) deseja o CPF na nota?”, serve, bem basicamente, para atender ao Programa da Nota Fiscal Paulista, pelo qual parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida ao consumidor.
Bem recentemente, fiquei sabendo, por intermédio da minha sogra, que esse crédito de imposto, devolvido ao consumidor, pode ser doado para entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Apesar de ter sido uma boa novidade para mim, o assunto já é antigo – a lei que prevê a doação é de maio de 2009 (Lei 13.441/2009).
Para doar, é bem simples. Basta na hora da compra, quando ouvir a pergunta “a Sr.(a) deseja o CPF na nota?”, responder que “não”, guardar o cupom, e entregá-lo para alguma instituição cadastrada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS).
Ainda, é possível o próprio consumidor cadastrar a Nota Fiscal sem identificação do CPF no sistema da Nota Fiscal Paulista. Outra forma, é informar o CPF, receber os créditos dos impostos, e depois repassá-los para a entidade que deseja ajudar.
Simples, não?
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